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Duas pessoas em traje de trabalho, uma de blazer marrom e outra de camisa branca, olhando juntas para um tablet em um escritório com divisórias de vidro
A cobertura do FGC é contada por conglomerado financeiro, não por marca: quatro bancos da mesma casa dividem um único limite de R$ 250 mil por CPF. Limites conferidos em fgc.org.br em agosto de 2026.
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Quanto o FGC cobre: R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em 4 anos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) paga até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira ou conglomerado, e o total pago a um mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão dentro de um período de quatro anos. As duas palavras que mais mudam a conta são "conglomerado" e "quatro anos". O limite não é por marca de banco: é por conglomerado financeiro, e bancos com nomes diferentes podem dividir um único limite. E o teto de R$ 1 milhão não é um limite permanente: ele entra em cena quando mais de uma instituição associada é liquidada dentro do mesmo período de quatro anos. Quem lê "R$ 250 mil por banco" e divide o dinheiro entre quatro bancos da mesma casa acredita estar com R$ 1 milhão coberto e está com R$ 250 mil — e a diferença entre as duas leituras pode ser de centenas de milhares de reais.

Quais produtos o FGC cobre e quais ficam de fora?

O Fundo Garantidor de Créditos cobre um conjunto fechado de instrumentos, todos emitidos por instituições financeiras associadas. São eles: conta corrente, conta salário, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LH (Letra Hipotecária), LC (Letra de Câmbio) e operações compromissadas com títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Ficam de fora da garantia ordinária: títulos públicos e Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA, LIG, LI, LF (Letra Financeira), fundos de renda fixa, títulos de capitalização, depósitos no exterior e depósitos judiciais. As duas listas completas estão publicadas pelo Fundo Garantidor de Créditos, e foram conferidas na fonte em agosto de 2026.

A pergunta que vem em seguida é o que acontece com o dinheiro que está fora da lista. Nada muda no dia a dia: um CRI continua pagando o que o contrato prevê, e um fundo de renda fixa continua rendendo. O que muda é a situação em uma liquidação do emissor ou do administrador — nesse caso não existe o pagamento em poucos dias que o FGC faz, e o investidor depende do desfecho do processo. Por isso a pergunta "esse produto tem FGC?" precisa vir antes da pergunta "quanto ele rende?".

O limite é por banco ou por conglomerado financeiro?

O limite é por conglomerado financeiro, e essa é a diferença que a maioria das explicações omite. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada em 1995, mantida pelas contribuições mensais das próprias instituições financeiras associadas, e integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. A regra que ele aplica soma os créditos de um mesmo CPF ou CNPJ em todas as instituições que pertencem ao mesmo conglomerado, não em cada marca separadamente.

O caso mais recente mostra o efeito com nomes próprios. Em 18 de novembro de 2025, por Atos do Presidente do Banco Central do Brasil de números 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373, foram liquidadas extrajudicialmente quatro instituições do mesmo grupo: Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio. O Will Bank (Will Financeira S.A. CFI) também integra esse conglomerado. O próprio FGC descreve a consequência na página de pagamento de garantia: quem já recebeu o limite de R$ 250 mil no conglomerado Master "não terá valores a receber do Will Bank por ser do mesmo conglomerado financeiro". Cinco marcas, um único limite por CPF.

Então como saber, antes de aplicar, se dois bancos são do mesmo conglomerado? O FGC publica no próprio site a relação de instituições associadas e conglomerados, e é essa lista que vale — não o nome comercial, não o aplicativo, não a marca da plataforma que distribui o produto. Comprar um CDB de dois emissores pela mesma corretora não é o mesmo que ter dois limites; e comprar de duas corretoras diferentes um CDB do mesmo emissor também não.

Como funciona o teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos?

O teto de R$ 1 milhão é o valor máximo que o FGC paga a um mesmo CPF ou CNPJ quando mais de uma instituição associada é liquidada dentro de um período de quatro anos. A contagem do período começa na data da liquidação ou intervenção em que o investidor tinha valor garantido, e, passado o período, o valor máximo é restabelecido. O teto vale para aplicações realizadas a partir de 22 de dezembro de 2017.

Vale registrar o que mudou e o que não mudou nesse desenho:

PeríodoLimite por CPF/CNPJ, por instituição ou conglomeradoTeto por CPF/CNPJ em 4 anos
Até 21/12/2017R$ 250 milNão havia teto
A partir de 22/12/2017R$ 250 milR$ 1 milhão
Fonte: Fundo Garantidor de Créditos, página "Sobre a garantia FGC", consultada em agosto de 2026. O limite de R$ 250 mil permaneceu inalterado; o que entrou em 2017 foi o teto por período e a extensão da garantia a investidores não residentes.

Isso acontece com que frequência? Mais do que a leitura tranquila do limite sugere. Em agosto de 2026, a página de pagamento de garantia do FGC lista quatro processos com pagamento em andamento ou recém-iniciado: o conglomerado Master, o Banco Pleno, a Will Financeira e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, esta liquidada pelo Banco Central em 14 de agosto de 2026. Um investidor que tivesse dinheiro em mais de um desses conglomerados dentro da mesma janela de quatro anos estaria exatamente na hipótese em que o teto de R$ 1 milhão passa a valer.

Quanto ficaria coberto em cada situação?

A tabela abaixo aplica as duas regras a cenários fechados. A premissa é a mesma em todas as linhas: um único CPF, todo o dinheiro em produtos cobertos pela garantia, sem conta conjunta, e a hipótese de liquidação da instituição em que o valor está aplicado.


Como o dinheiro está distribuídoTotal aplicadoPago pelo FGCFora da garantia
Tudo em um bancoR$ 200 milR$ 200 mil-
Tudo em um bancoR$ 400 milR$ 250 milR$ 150 mil
Dividido em dois bancos do mesmo conglomerado (R$ 200 mil em cada)R$ 400 milR$ 250 milR$ 150 mil
Dividido em dois conglomerados diferentes (R$ 200 mil em cada)R$ 400 milR$ 400 mil-
Dividido em cinco conglomerados diferentes (R$ 250 mil em cada), com os cinco liquidados dentro dos mesmos quatro anosR$ 1,25 milhãoR$ 1 milhãoR$ 250 mil

A terceira e a quarta linha têm o mesmo valor aplicado e resultados separados por R$ 150 mil. A diferença entre elas não é o produto nem a taxa: é ter conferido a que conglomerado cada emissor pertence.

Quanto tempo leva para o FGC pagar?

O pagamento começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição. O liquidante nomeado pelo Banco Central consolida a relação de credores, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, e envia essa lista ao FGC; só então o credor solicita a garantia pelo aplicativo do Fundo, cadastra a conta bancária, envia documentos e assina o termo de sub-rogação.

O caso Master dá a ordem de grandeza real desse percurso: a liquidação foi decretada em 18 de novembro de 2025 e a solicitação da garantia foi liberada em 17 de janeiro de 2026 — cerca de dois meses. Segundo o FGC, o valor total a pagar ficou em R$ 40,6 bilhões, para um universo de cerca de 800 mil credores depois da consolidação das listas, contra uma estimativa inicial de 1,6 milhão de credores e R$ 41,3 bilhões. Concluída a solicitação, o pagamento é feito em até dois dias úteis na conta indicada pelo credor.

Esse prazo tende a encurtar. Em 22 de janeiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional aprovou alterações no estatuto e no regulamento do FGC que incluem um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos a partir do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. O gargalo, note-se, continua sendo a etapa anterior: consolidar a base de credores da instituição liquidada.

O que fazer com o valor que passa do teto

O valor que excede o limite não é pago pelo FGC. Ele passa a depender do processo de liquidação conduzido pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, sem prazo definido e sem garantia de recuperação total ou parcial. Não existe recurso ao Fundo para essa parcela: a garantia é o que é, e o resto é risco do emissor.

Daí saem três decisões práticas, e nenhuma delas envolve trocar de produto:

  1. Conferir o conglomerado, não a marca. Antes de dividir valores entre emissores, verificar na lista do FGC a que conglomerado cada um pertence.
  2. Contar o limite por CPF, incluindo o que já está aplicado. O limite soma tudo que o mesmo CPF tem naquele conglomerado, em qualquer dos produtos cobertos — não é um limite por aplicação.
  3. Decidir conscientemente sobre a parcela descoberta. Acima do teto, a proteção deixa de ser institucional e passa a ser de composição de carteira: o que reduz risco não é mais a garantia, é a distribuição entre emissores, prazos e classes de ativo diferentes. O que cada classe faz dentro de uma carteira, e por que a correlação decide a alocação, está em como diversificar a carteira.

A parte que passa do teto é a parte que precisa de uma decisão, e é sobre ela que vale conversar.

Onde o crédito privado entra — e onde não entra

O crédito privado, incluindo o P2P, é uma das opções para a parcela que já está fora da cobertura — e é preciso dizer com clareza o que ele é e o que ele não é. Operações de crédito privado não têm garantia do FGC, não são renda fixa e não servem como reserva de emergência. Por que a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos não alcança operações de crédito privado está explicado em P2P lending e a ausência do FGC.

A diferença de fundo é quem é o devedor. Em um CDB, o investidor é credor do banco emissor, e o FGC cobre esse risco até o limite. Em uma operação de crédito privado, o investidor é credor de uma empresa tomadora, e o que substitui a garantia institucional é a análise de crédito, a garantia da operação e a diversificação entre operações. Não é uma proteção equivalente; é outro arranjo, com outro risco e outro retorno. De onde vem o retorno mais alto do crédito privado, e a que preço, está em riscos x retornos no P2P lending.

Na prática, isso significa que o crédito privado não substitui a parcela coberta da carteira. Substituir R$ 250 mil de CDB coberto por R$ 250 mil de crédito privado não é diversificar: é trocar um risco garantido por um risco não garantido. O uso coerente é para o dinheiro que já está exposto de qualquer forma, porque passou do teto.

Na Wealth Money, as operações são de crédito para empresas, originadas por instituições parceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; a Wealth Money atua como correspondente bancário, na forma da Resolução CMN 4.935/2021. Não há liquidez antes do vencimento: quando e como o dinheiro volta em uma operação de crédito privado está em liquidez no P2P lending. O que cada garantia cobre nas operações da Wealth Money, e onde termina o alcance de cada uma, está em garantias nas operações P2P. Quem autoriza e supervisiona cada parte desse arranjo, e o que a autorização não garante, está em Banco Central e CVM: o que cada um regula.

Quando o patrimônio cresce, a pergunta deixa de ser "estou coberto?" e passa a ser "estou bem distribuído?". A primeira tem uma resposta em números, e ela está nas tabelas acima. A segunda depende do prazo de cada objetivo, do quanto precisa estar disponível e do risco que cada parte da carteira já carrega. O que a Wealth Money faz, com quais instituições opera e quais números divulga está em Wealth Money: o que a empresa faz e como atua no crédito P2P.

Perguntas frequentes sobre o FGC

O FGC cobre R$ 250 mil por CPF ou por banco?

Por CPF ou CNPJ, e por instituição financeira ou conglomerado. São dois critérios ao mesmo tempo: o mesmo CPF tem um limite de R$ 250 mil em cada conglomerado, somando todos os produtos cobertos que mantém nele. Dois bancos do mesmo conglomerado dividem um único limite.

Tenho R$ 600 mil em CDB e quero manter tudo coberto pelo FGC. Como eu divido, e o que preciso conferir antes?

Com R$ 600 mil em produtos cobertos, é preciso distribuir o valor por pelo menos três conglomerados diferentes, com no máximo R$ 250 mil em cada um. Antes de aplicar, duas conferências: consultar a lista de instituições associadas e conglomerados do FGC para confirmar que os emissores escolhidos não pertencem ao mesmo grupo — nome comercial diferente não garante conglomerado diferente — e somar o que já está aplicado em cada um deles, porque o limite é do CPF no conglomerado, não da aplicação. Comprar por corretoras diferentes não cria limites diferentes se o emissor for o mesmo.

Se o banco quebrar, em quanto tempo eu recebo?

Depende da etapa mais lenta, que é a consolidação da lista de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. No caso do conglomerado Master, a liquidação foi decretada em 18 de novembro de 2025 e a solicitação da garantia foi liberada em 17 de janeiro de 2026. Concluída a solicitação no aplicativo do FGC, o pagamento sai em até dois dias úteis. A partir de janeiro de 2026, o regulamento do Fundo prevê prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos após o recebimento formal das informações do liquidante.

O teto de R$ 1 milhão vale sempre ou só em casos específicos?

Só na hipótese de liquidação de mais de uma instituição associada dentro de um período de quatro anos. Nessa situação, o total pago pelo FGC a um mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão, contados a partir da data da liquidação ou intervenção. Depois desse período, o valor máximo é restabelecido. O teto se aplica a aplicações feitas a partir de 22 de dezembro de 2017.

Já tenho R$ 250 mil cobertos em cada um de três bancos e sobrou dinheiro. Vale a pena colocar essa sobra em crédito privado ou é melhor abrir uma quarta conta?

São decisões diferentes e não concorrentes. Abrir um quarto conglomerado estende a cobertura do FGC a mais R$ 250 mil, e essa é a alternativa de menor risco para dinheiro que precisa estar protegido. O crédito privado não tem cobertura do FGC, não tem liquidez antes do vencimento e depende do pagamento das empresas tomadoras — ele responde a outra pergunta, que é a de assumir risco de crédito por um retorno contratado maior, com dinheiro que não é reserva e pode ficar imobilizado até o vencimento. A ordem prática é primeiro cobrir o que precisa de proteção, depois decidir sobre o excedente.

Investimento em CRI, CRA, debênture ou fundo de renda fixa tem FGC?

Não. CRI, CRA, debêntures, LIG, LI, Letra Financeira, fundos de renda fixa, títulos públicos e títulos de capitalização estão fora da garantia ordinária do FGC. Ter "renda fixa" no nome ou no material de venda não significa ter cobertura: a lista de produtos garantidos é fechada e está publicada pelo próprio Fundo.

Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui recomendação de investimento nem análise de perfil de investidor. As regras de cobertura, os limites e os prazos descritos são um resumo das informações publicadas pelo Fundo Garantidor de Créditos e consultadas em agosto de 2026; eles podem ser alterados e não substituem a leitura do Regulamento do FGC (anexo II da Resolução CMN 4.222/2013) nem a consulta ao próprio Fundo sobre um caso concreto. Os dados sobre liquidações citadas são os divulgados pelo Banco Central do Brasil e pelo FGC nas datas indicadas. Operações de crédito privado, incluindo P2P, não são renda fixa: envolvem risco de inadimplência das empresas tomadoras e não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos. Não há liquidez antes do vencimento da operação. Taxas contratadas são brutas e não representam retorno realizado; rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. A Wealth Money atua como correspondente bancário (Resolução CMN 4.935/2021); as operações são originadas por instituições parceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e destinadas exclusivamente a empresas.

Renato Pires

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