

Quanto custa um empréstimo P2P depende de quatro componentes: a taxa de juros, o IOF, as tarifas da operação e o prazo. Na Wealth Money, a taxa do crédito para empresas parte de 1,9% ao mês. Com essa taxa e com o IOF nas alíquotas em vigor para pessoa jurídica, uma operação de R$ 100 mil paga em 12 parcelas mensais tem Custo Efetivo Total de 2,24% ao mês, ou 30,38% ao ano, e desembolso total de R$ 112.775,79. As tarifas da operação entram por cima desse número e são o item que mais varia de uma proposta para outra.
É por isso que a taxa anunciada e o Custo Efetivo Total nunca são o mesmo número. A taxa mede o preço do capital. O Custo Efetivo Total mede tudo o que sai do caixa da empresa para obter e devolver aquele dinheiro.
A tabela mostra a mesma operação de R$ 100 mil em quatro prazos, com juros de 1,9% ao mês em parcelas iguais (sistema Price) e o IOF calculado pelas alíquotas de pessoa jurídica em vigor. É uma simulação com premissas declaradas, e não uma proposta de crédito.
| Prazo | Parcela mensal | IOF | Valor líquido liberado | Total desembolsado | Custo Efetivo Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 meses | R$ 17.792,38 | R$ 1.254,50 (1,25%) | R$ 98.745,50 | R$ 106.754,28 | 2,28% a.m. · 30,98% a.a. |
| 12 meses | R$ 9.397,98 | R$ 2.034,13 (2,03%) | R$ 97.965,87 | R$ 112.775,79 | 2,24% a.m. · 30,38% a.a. |
| 18 meses | R$ 6.611,71 | R$ 2.531,66 (2,53%) | R$ 97.468,34 | R$ 119.010,73 | 2,19% a.m. · 29,72% a.a. |
| 24 meses | R$ 5.227,41 | R$ 2.778,84 (2,78%) | R$ 97.221,16 | R$ 125.457,75 | 2,15% a.m. · 29,07% a.a. |
Premissas: principal de R$ 100.000,00; juros de 1,9% ao mês em parcelas iguais pelo sistema Price; IOF de 0,0082% ao dia sobre cada parcela de principal, limitado a 365 dias, mais alíquota adicional de 0,38% sobre o principal, na forma do Decreto 6.306/2007; IOF descontado do valor liberado; nenhuma tarifa incluída; meses de 30 dias. Cálculo próprio da Wealth Money, feito em setembro de 2026 — não é oferta de crédito e não representa condição aprovada.
Duas leituras saltam da tabela. A primeira: quanto mais longo o prazo, menor o Custo Efetivo Total mensal e maior o total desembolsado. Em 24 meses a empresa paga o percentual mensal mais baixo da tabela e devolve R$ 18,7 mil a mais do que em 12 meses. A segunda: o valor que entra no caixa nunca é o valor contratado. Em uma operação de R$ 100 mil em 24 meses, R$ 2.778,84 ficam no IOF antes de o dinheiro chegar.
Na Wealth Money, a taxa do empréstimo P2P para empresas parte de 1,9% ao mês, segundo a página de crédito empresarial da própria empresa, lida em 10 de setembro de 2026. Esse é o piso de uma faixa, não a taxa de todas as operações.
As condições de cada operação são definidas na análise da empresa e da estrutura do crédito. Risco de crédito, capacidade de pagamento, prazo, valor solicitado, finalidade do recurso e garantias entram nessa definição. Uma empresa com histórico mais sólido e uma operação mais bem estruturada chegam a condições diferentes das de uma empresa com risco maior.
Vem então a pergunta seguinte: se a taxa parte de 1,9%, por que a proposta traz outro número maior? Porque o Custo Efetivo Total inclui o que a taxa não inclui — e é ele que a empresa deve comparar.
Sim. O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) é um tributo federal, regulamentado pelo Decreto 6.306/2007, que incide sobre operações de crédito contratadas no Brasil, inclusive as de empréstimo entre empresas e investidores. Ele não é receita da Wealth Money nem dos investidores: é imposto arrecadado pela União.
Para o mutuário pessoa jurídica, o IOF sobre operações de crédito tem duas alíquotas somadas:
A consequência prática dessas duas regras é um teto: o IOF de uma operação de crédito para empresa não passa de 3,37% do principal, que é o resultado de 0,0082% por 365 dias mais os 0,38% adicionais. É por isso que, na tabela de cenários, o IOF sobe de 1,25% em 6 meses para 2,78% em 24 meses e não continua subindo na mesma proporção: a partir de um ano, cada parcela de principal já atingiu o limite de dias.
A alíquota diária aplicada às empresas dobrou em 2025, e isso mudou o custo de todo crédito empresarial no Brasil.
| Período | Alíquota diária — pessoa jurídica | Alíquota adicional | Norma |
|---|---|---|---|
| Até 22 de maio de 2025 | 0,0041% ao dia | 0,38% sobre o principal | Decreto 6.306/2007 |
| A partir de 23 de maio de 2025 | 0,0082% ao dia | 0,38% sobre o principal | Decreto 12.466/2025, mantido pelo Decreto 12.499/2025 |
Fonte: texto consolidado do Decreto 6.306/2007 no portal da Presidência da República, consultado em 10 de setembro de 2026. A alíquota adicional de 0,38% para pessoa jurídica é a que consta do texto consolidado; a matéria foi objeto de decreto legislativo e de ação no Supremo Tribunal Federal em 2025.
Como existe uma parcela diária, prazo e estrutura da operação alteram o valor do IOF. Somar uma porcentagem fixa à taxa mensal não reproduz esse efeito. O valor exato de uma contratação específica é o que estiver informado na própria operação.
Além da taxa de juros e do IOF, a operação pode ter tarifas ligadas à contratação e à estruturação do crédito, como a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), conforme as condições apresentadas à empresa. A Wealth Money publica que taxa de juros, tarifas, IOF e Custo Efetivo Total são exibidos antes da contratação.
São quatro números diferentes, e cada um responde a uma pergunta diferente.
| Número | O que ele responde | Onde encontrar |
|---|---|---|
| Taxa de juros | Quanto custa o capital tomado, por mês | Proposta, em % ao mês |
| IOF | Quanto o tributo federal retira da operação | Proposta, em reais |
| Tarifas (TAC e outras) | Quanto custa contratar e estruturar o crédito | Proposta, em reais ou % |
| Custo Efetivo Total | Quanto custa a operação inteira, com os três anteriores e o tempo | Proposta, em % ao mês e ao ano |
O Custo Efetivo Total (CET) é o percentual que reúne juros, tributos, tarifas e demais encargos de uma operação de crédito em um único número, considerando quando cada valor entra e sai do caixa. Ele existe para permitir comparação: duas propostas com taxas de juros diferentes podem ter Custos Efetivos Totais iguais, e duas propostas com a mesma taxa podem ter Custos Efetivos Totais bem diferentes.
O CET não é a soma da taxa de juros com o IOF e as tarifas. Ele é a taxa que iguala, no tempo, o valor efetivamente disponibilizado à empresa e o conjunto dos pagamentos que ela fará. Entram no cálculo: valor contratado, valor líquido liberado, juros, IOF, tarifas, quantidade e valor das parcelas, datas de pagamento e prazo total.
Essa distinção importa porque uma tarifa cobrada uma única vez, no início, tem efeito financeiro diferente de juros pagos ao longo de vinte e quatro meses. Somar percentuais ignora o tempo, que é justamente o que o dinheiro cobra.
Para quem decide, não é necessário refazer a matemática. O que é necessário é ler, na proposta, três informações juntas: o Custo Efetivo Total com o prazo para o qual ele foi calculado, o valor líquido que entra no caixa e o cronograma de pagamento.
A diferença entre a taxa de juros e o Custo Efetivo Total tem duas origens, e elas pesam de forma muito desigual.
O IOF é a menor delas e é previsível. Na simulação de R$ 100 mil com juros de 1,9% ao mês, o IOF acrescenta 0,38 ponto percentual ao mês em 6 meses, 0,34 ponto em 12 meses e 0,25 ponto em 24 meses. O efeito diminui conforme o prazo aumenta, porque o imposto tem teto e os juros não.
As tarifas são a maior delas e são o que varia. Qualquer distância entre a taxa anunciada e o Custo Efetivo Total acima desses valores vem de tarifas. Essa é a conta que uma empresa pode fazer sozinha diante de qualquer proposta de crédito, de qualquer instituição: pegue o Custo Efetivo Total mensal, subtraia a taxa de juros mensal e compare a diferença com a faixa de 0,25 a 0,38 ponto percentual que o IOF explica. O que sobrar é tarifa, e tarifa é item negociável.
O prazo não é apenas uma informação operacional do contrato. Ele altera o custo e, ao mesmo tempo, a capacidade da empresa de absorver as parcelas.
Uma operação mais longa distribui a dívida em pagamentos menores, mas mantém o capital tomado por mais tempo e amplia o montante de juros. Uma operação mais curta reduz o período de incidência dos juros e gera parcelas maiores. Na simulação de R$ 100 mil, a parcela cai de R$ 17.792,38 em 6 meses para R$ 5.227,41 em 24 meses, e o total desembolsado sobe de R$ 106.754,28 para R$ 125.457,75.
Qual das duas estruturas serve depende da finalidade do recurso e da geração de caixa do negócio. Capital para estoque de giro rápido, compra de equipamento, expansão da operação ou reforço de caixa pedem prazos diferentes. Duas operações com a mesma taxa mensal podem produzir efeitos opostos no fluxo de caixa.
Com juros de 1,9% ao mês, IOF nas alíquotas de pessoa jurídica em vigor e nenhuma tarifa, a parcela é de R$ 9.397,98, o valor líquido liberado é de R$ 97.965,87, o desembolso total chega a R$ 112.775,79 e o Custo Efetivo Total fica em 2,24% ao mês, ou 30,38% ao ano. É uma simulação com premissas declaradas. A condição real de cada empresa sai da análise de crédito.
Tem. O IOF incide sobre operações de crédito contratadas no Brasil, na forma do Decreto 6.306/2007. Para o mutuário pessoa jurídica, são 0,0082% ao dia sobre cada parcela de principal, limitados a 365 dias, mais 0,38% sobre o principal. O teto é de 3,37% do valor contratado.
Recebi duas propostas de crédito com a mesma taxa mensal, mas com Custos Efetivos Totais diferentes. Como saber qual é mais barata para a minha empresa?
A mais barata é a de menor Custo Efetivo Total para o mesmo prazo. Se os prazos forem diferentes, compare três coisas em vez de uma: o valor líquido que entra no caixa em cada proposta, a soma de todos os pagamentos até a quitação e o mês em que cada parcela vence. Uma proposta com Custo Efetivo Total um pouco maior pode ser preferível se o cronograma acompanhar a entrada de caixa do negócio.
Depende de duas cláusulas do contrato: se há previsão de liquidação antecipada e como o desconto dos juros futuros é calculado. O IOF já pago não retorna, e as tarifas cobradas na contratação também não. Antes de contratar prazo maior do que a necessidade, peça por escrito a regra de quitação antecipada e o valor de liquidação em cada mês.
TAC é a Tarifa de Abertura de Crédito, cobrada pela análise, contratação e estruturação da operação. Ela entra no cálculo do Custo Efetivo Total e é, em geral, o componente que mais separa a taxa anunciada do custo real. Ela deve constar da proposta, em reais ou em percentual do valor contratado.
Quando uma empresa pergunta quanto custa um empréstimo P2P, a taxa de juros responde só uma parte. Juros, IOF, tarifas e prazo formam o custo, e o Custo Efetivo Total é o número que reúne os quatro. Um Custo Efetivo Total mensal sem o prazo declarado ao lado não permite comparação nenhuma.
E o custo não decide sozinho. Valor das parcelas, datas de pagamento e finalidade do recurso determinam se aquela estrutura cabe no caixa. Crédito que cabe na conta mas não cabe no mês continua sendo problema.
Se a sua empresa está buscando crédito, solicite a análise na Wealth Money e peça a proposta com taxa, tarifas, IOF e Custo Efetivo Total escritos, para comparar com o que você já tem na mesa.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não é oferta de crédito nem promessa de aprovação. Os valores da tabela de cenários são simulação com premissas declaradas, calculada em setembro de 2026, e não representam condição aprovada para nenhuma empresa; valem as condições da proposta apresentada, na qual constam taxa de juros, tarifas, IOF e Custo Efetivo Total. As alíquotas de IOF citadas são as do texto consolidado do Decreto 6.306/2007 na data da consulta e podem ser alteradas por norma posterior; questões tributárias específicas devem ser tratadas com o contador ou o assessor jurídico da empresa. A Wealth Money é uma correspondente bancária (Resolução CMN 4.935/2021), não é instituição financeira e atua em conjunto com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; o empréstimo é concedido exclusivamente a pessoas jurídicas. A contratação de crédito implica obrigação de pagamento e o inadimplemento sujeita a empresa e eventuais garantidores às consequências previstas em contrato e em lei.

Escrito por